SERVIÇO
SOCIAL E NOVO CORONAVÍRUS: FORMAÇÃO E TRABALHO PROFISSIONAL.
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João Rafael
da Conceição[1]
INTRODUÇÃO
"Os vírus mudam o tempo todo. Mas as circunstâncias nas
quais uma mutação se torna uma ameaça à vida dependem das ações
humanas" (HARVEY, 2020, p. 15)
Este texto é uma
tentativa de sistematização de ações do conjunto CFESS-CRESS, informações
pertinentes às/aos assistentes sociais e de posicionamento radicalmente crítico
frente aos processos sociais decorrentes da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
São formulações iniciais, abertas ao diálogo e revisão de posicionamentos,
visto que foram construídas no “calor do momento”.
A pandemia do novo
coronavírus é pedagógica politicamente: demonstra a insuficiência do capital em
responder as crises sem onerar a classe trabalhadora; e revela a centralidade
do capital no imediato (ou no curto prazo para aumento da exploração).
Onera trabalhadores
e trabalhadoras com os custos da reprodução da vida quando, ao mesmo tempo, tenta impedir o Estado de assegurar meios de
subsistência (ainda que provisórios e temporários), forjando uma falsa
dicotomia entre quarentena e economia, opera demissões, realizando a “queima”
das forças produtivas, no caso, na própria força de trabalho, e mantém setores
não essenciais desenvolvendo suas atividades normalmente (sequer altera o
horário de funcionamento para reduzir as aglomerações no horário de pico –
vulgarmente chamado de hora do rush).
Centralidade no aumento
imediato da exploração quando a natureza (da qual os seres humanos são parte)
historicamente se (re) organiza e desenvolve agentes etiológicos nocivos aos
seres humanos e, com isso, denuncia necessidades sociais de médio e longo prazo.
Para citar alguns do mais recentes, os vírus H1N1, Zika e Ebola denunciavam o
capital e a forma como que se organiza a saúde global: “indústrias
farmacêuticas com pouco ou nenhum interesse na pesquisa sem fins lucrativos
sobre doenças infecciosas” (HARVEY, 2020, p. 18); e sistemas de saúde sem
cobertura universal, quiçá acesso universal.
Para além da
cobertura e do acesso denunciados por outros agentes etiológicos, a pandemia do
novo coronavírus expõe ainda mais os sistemas de saúde global: (i) caos
numéricos; (ii) escassez de insumos; e (iii) insuficiência de leitos (DAVIS,
2020, p. 06). E, embora pareça simplismo, a ausência de centralismo na produção
– que deveria estar calcada em valores solidários (e não egóicos – uma das bases
ideológicas da propriedade privada) – é a principal motivação.
Países como China,
Coreia Popular, Cuba e Vietnã são exemplos a serem seguidos em relação ao controle
da produção (tais como o redirecionamento na produção de insumos, como dentre
outros, máscaras, kit de testes e luvas, e a garantia da soberania alimentar), rigoroso
combate a divulgação anticientífica (vulgarmente chamado de Fake News),
rastreabilidade da doença (ora com testes em massa, ora com investigações
sanitárias - visitas domiciliares, levantamento de sintomas e isolamento de
casos prováveis, sem perdas de direitos trabalhistas) e desinfecção das áreas
fronteiriças e demais áreas de circulação, incluindo locais de trabalho.
A incapacidade de
países capitalistas em lidarem com a crise sanitária não pode nos cegar. As
notícias falsas aos países com experiências socialistas (que não estão isentos
a contradições), sobretudo em relação à China, buscam manter um anticomunismo
que beira a irracionalidade (a miséria da razão!) e, concomitantemente,
esconder a capacidade logística e os valores solidários de tais países que
comprovam a superioridade socialista no trato das necessidades sociais, como ao
enfrentamento da pandemia.
Passo fundamental,
portanto, é o que a literatura crítica do Serviço Social denominou de dimensão
teórico-metodológica: estudar não é um recuo, mas apropriar-se de uma arma
carregada para desvelar a realidade e oferecer um serviço qualificado às/aos
usuárias/os.
Estude a partir de
fontes seguras, mas lembre-se que a dimensão técnica não é isenta de política,
pois todo processo de pesquisa envolve escolhas de quem pesquisa. Apreenda a
metodologia utilizada e os resultados criticamente. Aproprie-se
qualitativamente dos dados e informações e produza uma análise crítica: não reproduza
mecanicamente. E nunca se esqueça que sua linguagem, embora não deva perder o
rigor teórico, deve alcançar diferentes setores da classe trabalhadora.
Um banco de dados
relevante é a biblioteca
temática sobre o covid-19 da Fundação
Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) [2]. Notícias
do mundo, sobretudo da América Latina, podem ser encontradas no portal da
TeleSUR e reflexões teóricas nos portais da editora Boitempo e da Revista
Opera, além dos canais de Jones Manoel – jovem historiador que Caetano Veloso
reconheceu como referência política. E, igualmente, as relações entre a
pandemia e gênero, diversidade sexual e raça/etnia são debates constantes de
notas e transmissões ao vivo (lives) nas redes sociais (Facebook e Instagram)
do Coletivo Feminista Classista Ana Montenegro, do Coletivo Negro Minervino de
Oliveira e do Coletivo LGBT Comunista.
Dadas as palavras
iniciais, caminha-se para o desenvolvimento do ensaio – que não são receitas
de fazer profissional. Assim, o texto se estrutura em partes: (i) a
formação profissional; (ii) o trabalho profissional; (iii) ações do conjunto
CFESS-CRESS; (iv) proposições políticas; e (v) mini glossário.
FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
Estão suspensas as
atividades de aula nas instituições de ensino superior. Públicas ou privadas,
alguns governadores ou empresários que administram ou são donos de tais
instituições têm anunciado unilateralmente o adiantamento das férias. Pautar de
tal forma a suspensão é, no mínimo, equívoco. Estudantes e profissionais da
educação podem pautar que o mais adequado é aguardar o processo da pandemia ser
superado e coletivamente, isto é, com a comunidade acadêmica, construir
alternativas. Esta tem sido bandeira política de alguns sindicatos da educação.
A Portaria nº 343,
de 17 de março de 2020, que propõe o Ensino à Distância em substituição ao
ensino presencial é oportunismo do executivo em defesa de interesses hostis às
necessidades de estudantes e profissionais de educação. Desconsidera a realidade
desigual de estudantes e onera discentes e profissionais de educação.
Posicionamentos contrários à referida portaria têm sido encontrados em
sindicatos e executivas de estudantes.
A Associação
Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) acertadamente emitiu
nota defendendo a suspensão imediata dos estágios em Serviço Social. Em suma,
com a suspensão das aulas e, com isso, da supervisão acadêmica rompe-se o
processo de supervisão de estágio pautado em uma tríade (estagiária/o,
supervisor/a acadêmico e supervisor/a de campo). Fundamental para a saúde de
estudantes é a paralisação dos estágios, independente da modalidade de ensino,
uma vez que estudantes têm limites na contribuição no momento atual e sua
ausência contribuiria na redução de fluxos de trabalhadores/as nas
instituições, no transporte e na cidade, em geral.
A Ação Estratégica
“O Brasil Conta Comigo - Acadêmico”, tornado público pelo Edital nº 4, de 31 de
março de 2020, da Secretaria de Gestão de Trabalho e da Educação na Saúde, não
faz referência às/aos discentes de Serviço Social e reduz as profissões de
saúde às/aos profissionais de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Medicina. Portanto,
estudantes de Serviço Social não estão sendo convocados em âmbito federal, pelo
menos até o momento, para responder à pandemia. De qualquer forma, a pergunta
que fica é “o Brasil conta comigo, mas a gente pode contar com o Brasil?” –
muito bem elaborada na nota conjunta das executivas de estudantes dos cursos
convocados.
TRABALHO PROFISSIONAL
A alínea D, do art.
3º, da Resolução CFESS nº 273/1993, que trata de o dever de assistentes sociais
participarem nos “programas de socorro à população em situação de calamidade
pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades” (BRASIL,
2010, p. 27) dificilmente será esquecida pelas/os profissionais. Este dever,
inserido nas responsabilidades gerais de assistentes sociais, tem uma dupla
dimensão: (i) jurídico-formal; e (ii) demarcação política. Jurídico-formal por
estar alinhada às legislações e ao socorro pretendido. Demarcação política por,
mesmo consoante aos processos jurídicos, ter lado nas contradições que se
agudizam em períodos de crise - no caso parcialidade com os interesses e
necessidades da classe trabalhadora.
A Ação Estratégica
“O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde”, publicada pela Portaria MS nº
639/2020, objetiva compor um banco de dados de profissionais da Saúde, com base
na Resolução CNS nº 287/1988. Segundo o CFESS, o cadastramento não é
obrigatório, mas há recomendação de realização do cadastramento.
Importante salientar
que inexiste oposição entre as recomendações sanitárias, como suspensão de
atendimentos em grupos e manutenção da ventilação no ambiente (evitar fechar
portas e janelas), e prestação de serviço qualificado por parte de assistentes
sociais. Em um primeiro momento, salta aos olhos preocupações com o sigilo
profissional e a Resolução CFESS nº 493/2006, que dispõe sobre condições éticas
e técnicas do trabalho profissional.
As ações
profissionais devem ser antecipadas, projetadas idealmente para responder
necessidades e interesses, transformadas em objetivos. Construa,
preferencialmente de forma coletiva, os objetivos, meios e desfechos
pretendidos.
Matos (2020, p. 6-7)
incentiva e reforça a necessidade da criatividade, própria dos sujeitos
sociais. Longe de prescrever ações, ele cita possibilidades, como
acompanhamento por telefone às/aos usuárias/os de saúde mental e população
idosa; relação democrática e franca com as/os usuários/as em caso de
atendimento presencial para que se compactue a permanência de portas e janelas
abertas; e, em caso de internações, devido às características próprias da
transmissão do novo coronavírus e reorganização do espaço e dos processos de
trabalhos nas unidades de internação e hospitais em geral, a orientação social
ser dirigida às/aos familiares e amigas/os – de preferência remotamente.
Ele aproveita para
relembrar que também há reorganização nos processos de trabalhos em outras
políticas sociais, indicando necessidades de articulação tanto para compreender
as mudanças (tais como alterações de protocolos), quanto planejar respostas de
enfretamento à pandemia – seja em matéria de Serviço Social, seja em termos de
competência profissional.
Ainda nas palavras
de Matos, requisições equivocadas surgirão, tal como a normatização sobre
óbitos em caso de COVID-19 que permite comunicação da morte pela/o
assistente social e outros profissionais de saúde. Ele sugere reapropriação
constante do acúmulo ético-político, teórico-metodológico e técnico-operativo
como mecanismo de fortalecimento e revigoramento profissional, assim como ações
coletivas podem contribuir nos processos de trabalho (mesmo que reuniões
presenciais estejam suspensas).
Sem dúvidas as ações
remotas, como atendimento telefônico ou por vídeo conferência, devem ocorrer em
caráter absolutamente excepcional, conforme orientações do próprio CFESS.
Portanto, os
instrumentos e técnicas a serem manipulados pelas/os profissionais devem estar
alinhados aos interesses e necessidades da classe trabalhadora, construídas
coletivamente, respeitando as orientações sanitárias, e caso haja necessidade
compactuadas com usuárias/os.
Lembre-se que o
principal instrumento profissional, segundo Iamamoto, é a linguagem. Assim,
a prática socioeducativa é uma constante no trabalho de assistente social.
Reduzir o trabalho
profissional às ações socioassistenciais é erro teórico e corrobora com a
subalternidade da profissão. Reconhecer isso, porém, não implica em
secundarizar as referidas ações, mas envolver necessariamente outros eixos de
atuação no planejamento das respostas profissionais.
Compete às/aos
assistentes sociais, nos termos do inciso II, do art. 4º, da Lei Federal nº
8.662/1993, que regulamenta a profissão, “elaborar, coordenar, executar e
avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço
Social” (BRASIL, 2010, p. 44). Portanto, combate às notícias falsas sobre
diferentes aspectos das políticas sociais, por exemplo, pode ser assumido como
competência profissional. Inclusive, contribuindo para evitar golpes com coleta
de dados em plataformas oportunistas, como tem ocorrido em relação ao auxílio
emergencial.
Outra dimensão
importante na saúde (e demais políticas públicas) é a de controle democrático.
Ao ser decretado situação de calamidade pública, o Estado tem prerrogativas
constitucionais que permitem mobilizar recursos extraordinários (incluindo
empréstimos) e dispensa de licitação para contratação de serviços.
Estas prerrogativas
excepcionais não estão isentas de controle. O art. 14 do Decreto Nº 7.257/2010
exige uma série de documentos que devem ser apresentadas para fins de prestação
de contas e fiscalização. À/ao assistente social esta é uma ferramenta que pode
ser trabalhada pedagogicamente, respeitada as orientações sanitárias, com
usuárias/os e equipe de trabalho, assim como nos respectivos Conselhos de
Políticas ou de Direitos, para fins igualmente de contribuição na conscientização
sanitária.
Profissionais de
Serviço Social em cargo de chefia podem mobilizar sua autoridade funcional para
contribuir na reorganização dos processos de trabalho com vistas à redução de
riscos às/aos subordinadas/os (seja com permissão de trabalho em casa, seja com
alteração do horário dos serviços – respeitados os limites institucionais) e na
defesa de aquisição e distribuição de Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs), material de higienização pessoal e desinfecção do ambiente de trabalho.
Na relação com a
instituição empregadora, ter condições de trabalho é direito, assim como
consiste em dever de assistentes sociais, na sua relação com as entidades da
categoria, “denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas ou
privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar
os/as usuários/as ou profissionais” (BRASIL, 2010, p. 34).
Dimensão comumente negligenciada
é a da investigação. Registre o máximo de informações e dados, sistematize e
proponha ações profissionais.
AÇÕES DO CONJUNTO
CFESS-CRESS[3]:
Atente-se as datas,
posicionamentos mudam conforme o movimento da sociedade. Importante observar os
pressupostos que fundamentam as ações. Alguns conselhos têm realizado debates
virtuais sobre diferentes assuntos. Estes eventos tem sido divulgado em suas redes
sociais. Entre as ações do conjunto estão Resoluções, Portarias, Ofícios,
Boletins, Notas, Orientações e Pesquisa sobre o trabalho profissional no
contexto da pandemia.
1.
Resolução CFESS nº 942/2020, que autoriza, em caráter excepcional e para o
exercício 2020, a extensão de prazos para o pagamento das anuidades de pessoa
física e de pessoa jurídica.
2.
Resolução nº 940/2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais
e da prescrição quinquenal e intercorrente no âmbito do Conselho Federal de
Serviço Social (CFESS) e dos Conselhos Regionais de Serviço Social e a
suspensão dos atos processuais que envolvam contato presencial.
4.
Orientação Normativa CFESS nº 3/2020, que dispõe sobre ações de comunicação de boletins de
saúde e óbitos por assistentes sociais.
9.
Orientação do CRESS-SP para assistentes sociais sobre
o exercício profissional diante da pandemia do coronavírus covid-19 (CRESS-SP)
10. Orientações sobre a atuação de Assistentes Sociais em
razão da pandemia do novo coronavírus - Covid-19 (CRESS-SC)
11. Orientações da COFI-PR sobre o exercício profissional
de assistentes sociais diante da pandemia do novo coronavírus – covid-19 (CRESS-PR)
12. Orientações ilustradas para assistentes sociais diante
do atual quadro de pandemia do novo coronavírus (covid-19) (CRESS-MA)
16. Recomendações do CRESS/PB às/aos assistentes sociais,
gestores/as, empregadores/as e demais e instituições da Paraíba (CRESS-PB).
17. Nota de orientação do CRESS Alagoas sobre a atuação de
Assistentes Sociais no contexto da pandemia do Coronavírus (CRESS-AL)
18. CRESS Alagoas divulga documentos orientadores e
normativos para profissionais em tempos de Pandemia (CRESS-AL).
19. Orientações do Cress Bahia sobre exercício
profissional diante da pandemia do Coronavírus (Covid-19) (CRESS-BA)
23. Orientações e recomendações para o exercício
profissional dos/as assistentes sociais em virtude da pandemia do Covid-19 (CRESS-MS)
25. Nota pública sobre a pandemia do coronavírus covid-19
e a atuação dos/as assistentes sociais no amazonas (CRESS-AM)
28. Orientação sobre o exercício profissional do/a
assistente social perante a pandemia do coronavirús (COVID-19). (CRESS-TO)
REIVINDICAÇÕES[4]:
1. A
revogação imediata da Emenda Constitucional 95 e um pacote de investimentos
emergenciais no SUS, para aquisição de equipamentos, insumos hospitalares e
contratação emergencial de trabalhadores da saúde.
2.
Produção e aquisição massiva de kits de teste do covid-19, a serem
disponibilizados no sistema de saúde de forma 100% gratuita.
3.
Distribuição de kits gratuitos em postos de saúde, clínicas e farmácias e
congelamento de preço dos itens ligados à higienização.
4. As
empresas de aplicativos devem arcar com os custos sociais e de saúde dos
trabalhadores cadastrados.
5.
Direcionamento de pacientes e suspeitos de infecção para o sistema de saúde
privado, sem custos.
6.
Garantia de pagamento do salário correspondente aos dias parados aos
trabalhadores doentes e dos locais de trabalho que tiverem paralisações gerais.
7.
Suspensão de cortes de serviços básicos por falta de pagamento (luz, água,
internet, gás).
8.
Alocação imediata de população desabrigada em imóveis desocupados, sem
indenização aos proprietários.
9.
Flexibilização das amarras fiscais impostas aos Estados, a fim de aumentar os
investimentos em novos leitos e na melhoria de estrutura dos postos de saúde.
10.
Combate às fakes news disseminadas por agentes do governo e pelo
terraplanismo religioso, que, com suas mentiras, promovem um desserviço
criminoso às necessárias medidas preventivas, ao desqualificar a ação da
ciência.
MINI GLOSSÁRIO
Coronavírus: uma
família de vírus que causam infecções respiratórias.
SARS-CoV-2: nome
oficial dado ao novo coronavírus, que significa "severe acute respiratory
syndrome coronavirus 2" (síndrome respiratória aguda grave de coronavírus
2)
COVID-19: nome da
doença causada pelo vírus SARS-CoV-2 e quer dizer "coronavirus disease
2019" (doença do coronavírus 2019, em inglês).
[1]
Organizador das redes sociais @profissionaldeluta (Blogger; Facebook;
Instagram; e YouTube). Assistente Social. Residente em Saúde da Mulher (UFRJ).
Mestre em Serviço Social (PUC Rio). Especialista em Saúde Pública (FIOCRUZ).
Especialista em Gestão Urbana e Saúde (FIOCRUZ).
[2]
Use a biblioteca e aproveite para compreender o uso de operadores booleanos e
parênteses no levantamento bibliográfico. Sua pesquisa bibliográfica nunca mais
será a mesma.
[3]
Possíveis ausências de quaisquer ações do conjunto CFESS-CRESS na relação que
se segue não são intencionais – e, portanto, não representam nada além de
dificuldades na sistematização.
[4]
Pautas de reivindicação construídas pela União da Juventude Comunista (UJC).
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